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Contencioso Tributário

Defender a posição do contribuinte perante actos, cobranças e sanções tributárias.

AGG Advogados intervém na contestação de actos tributários, em processos de execução fiscal e noutros litígios fiscais, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os tribunais tributários.

A intervenção abrange igualmente a defesa em processos de contra-ordenação tributária e o recurso judicial das decisões de aplicação de coima. Para empresas, particulares e responsáveis subsidiários, o trabalho parte do acto, dos documentos e dos prazos, distinguindo o que se pretende contestar, defender ou regularizar.

O primeiro passo é perceber o que foi notificado.

Uma comunicação da AT pode respeitar a um procedimento em curso, à liquidação de imposto, à cobrança de uma dívida ou à imputação de uma infracção. Identificar o documento e a fase permite enquadrar a intervenção.

A notificação, os elementos relativos à sua recepção e os antecedentes permitem verificar os prazos e organizar a resposta atempadamente. A data impressa no documento, isoladamente, não substitui essa leitura.

Quando o procedimento ainda está em curso

Uma posição comunicada pela AT pode exigir atenção antes de existir uma liquidação contestada. Importa perceber se há matéria sobre a qual o contribuinte possa pronunciar-se, que documentos são relevantes e em que momento devem ser apresentados. O apoio jurídico relaciona essa intervenção com as questões que poderão vir a integrar o litígio.

Quando é exigido imposto adicional

Uma liquidação após inspecção pode resultar, por exemplo, da não aceitação de despesas ou de créditos fiscais invocados pelo contribuinte. Importa identificar a correcção efectuada, as razões apresentadas e os elementos que sustentam a discordância.

O desacordo pode incidir sobre os factos considerados, o tratamento fiscal adoptado ou o cálculo do imposto. Cada questão exige fundamentação própria; não basta repetir que o valor exigido é excessivo.

Perante a AT ou em tribunal, a via depende do acto.

AGG Advogados intervém em procedimentos perante a AT, incluindo reclamação graciosa, recurso hierárquico e revisão oficiosa, e na impugnação judicial de liquidações. São meios com finalidades, pressupostos e prazos próprios; a escolha depende do acto, da fase e do objectivo do contribuinte.

Não constituem etapas obrigatórias ou sucessivas. Importa avaliar a articulação entre a reapreciação administrativa e a tutela judicial, preservando os respectivos prazos. Contestar uma liquidação exige delimitar o acto, os fundamentos e a prova que suporta a pretensão.

O trabalho jurídico abrange a ponderação das alternativas, a preparação da intervenção adequada e o acompanhamento das decisões subsequentes.

A execução fiscal exige atenção própria.

A execução fiscal destina-se à cobrança coerciva de uma dívida. Nesta fase, é necessário analisar os elementos do processo, identificar o montante exigido e compreender os actos já praticados, além de examinar a origem da dívida.

Oposição à execução fiscal

AGG Advogados assegura representação em execução fiscal e deduz oposição quando os fundamentos e as condições legais o permitem. A discussão pode incidir sobre questões próprias da cobrança ou da posição da pessoa citada, que não coincidem necessariamente com a legalidade da liquidação.

A oposição tem um objecto e fundamentos próprios. Não é um substituto indiferenciado da impugnação do imposto, pelo que a leitura do processo e dos prazos é decisiva para escolher o meio de defesa.

Reversão e responsáveis subsidiários

Numa reversão tributária, a cobrança inicialmente dirigida à sociedade ou a outro devedor originário pode passar a ser exigida a um responsável subsidiário. Quem é chamado ao processo precisa de conhecer os fundamentos dessa imputação e a extensão da responsabilidade que lhe é atribuída.

AGG Advogados intervém na defesa de responsáveis subsidiários, apreciando os pressupostos da reversão e a posição concreta do revertido. Quando juridicamente relevante, são examinados o exercício efectivo de funções, os períodos a que respeitam as dívidas e os prazos de pagamento, bem como os factos em que se funda a responsabilidade.

A designação formal de um cargo não substitui a verificação desses pressupostos. A documentação, a prova das funções efectivamente exercidas e as notificações e citações recebidas devem ser relacionadas com os prazos e os meios de defesa disponíveis. A apreciação é individual, sem presumir responsabilidade nem tratar toda a reversão como ilegal.

Garantias, suspensão e regularização da dívida.

Contestar a dívida e suspender a cobrança são questões distintas. Uma reacção não suspende, por si só, a execução: os efeitos sobre a cobrança e as condições aplicáveis exigem apreciação própria.

Garantias e suspensão da execução fiscal

AGG Advogados apoia a prestação, substituição e dispensa de garantia e intervém na suspensão da execução fiscal. A avaliação considera a situação do processo, a garantia existente ou a prestar e os fundamentos para a sua substituição ou dispensa.

Os pedidos exigem relacionar os pressupostos legais com a documentação e a prova disponíveis. A dispensa de garantia depende das condições do caso; não é uma solução acessível em qualquer situação.

Planos prestacionais e regularização

Estruturar o pagamento pode justificar um plano prestacional ou outras possibilidades de regularização de dívidas fiscais. O apoio jurídico abrange o regime aplicável, a preparação do pedido e as condições e obrigações do seu cumprimento, sem pressupor a obtenção de condições específicas.

Regularizar ou pagar não significa necessariamente aceitar integralmente a posição da AT. Importa distinguir essa opção da contestação da dívida e verificar os efeitos sobre os direitos e os meios de reacção disponíveis.

Contra-ordenações tributárias e defesa perante coimas.

Uma notificação para defesa ou uma decisão de aplicação de coima exige uma apreciação diferente da discussão do imposto. Estão em causa os factos imputados, os pressupostos da infracção e a responsabilidade de quem é visado, não apenas o montante a pagar.

AGG Advogados intervém em processos de contra-ordenação tributária ao abrigo do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), na defesa perante imputações de infracções e no recurso judicial da decisão de aplicação da coima.

Compreender a imputação e preparar a defesa

A leitura dos autos e das notificações permite identificar a conduta atribuída, o período relevante, o dever que se considera incumprido e os elementos de prova. É necessário examinar os pressupostos da infracção e da responsabilidade, incluindo os elementos relativos à culpa, e confrontá-los com os factos e documentos disponíveis.

A defesa pode exigir esclarecer o que ocorreu, apresentar prova e discutir a qualificação jurídica. A existência de uma dívida fiscal ou a sua regularização não substitui a apreciação autónoma da matéria contra-ordenacional.

Reagir à decisão de aplicação de coima

Quando já existe decisão, o exame incide sobre os factos considerados, a fundamentação da responsabilidade, a aplicação da coima e os requisitos da própria decisão. A notificação e os prazos devem ser verificados para avaliar a possibilidade de recurso judicial.

AGG Advogados prepara e acompanha o recurso judicial da decisão de aplicação da coima perante o tribunal tributário. A intervenção relaciona os fundamentos da contestação com a prova, sem pressupor que qualquer discordância determina a anulação ou redução da sanção.

Construir uma posição juridicamente fundamentada.

Uma posição fundamentada relaciona os factos, a prova e as razões jurídicas da contestação. A leitura dos documentos e dos antecedentes permite identificar o que pode ser demonstrado e as lacunas a esclarecer.

AGG Advogados adequa a actuação aos objectivos e às limitações do caso, permitindo ao cliente compreender a posição que pode sustentar e as implicações das opções disponíveis.

Contacto

Recebeu uma notificação, citação, liquidação ou decisão que exige análise?

Comece por identificar o contribuinte, a entidade emissora e o documento recebido. Indique a data da notificação, qualquer prazo de que tenha conhecimento e uma síntese do motivo da discordância.

Tenha disponível o acto ou comunicação na íntegra, os elementos relativos à notificação e a documentação relevante. Indique também se já houve alguma resposta ou intervenção anterior. Não é necessário saber o nome do meio jurídico adequado para apresentar o assunto.

Estes elementos permitem enquadrar o pedido e apreciar o apoio necessário. O contacto inicial não substitui a análise do acto e dos prazos.

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